MP recorre para condenar Emanuel, mas TJ mantém falta de dolo
Conforme o TJ, os embargos de declaração movidos pelo MP revelaram apenas “mero inconformismo” por parte do órgão com a decisão que inocentou o ex-gestor
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a ausência de dolo específico na conduta do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e negou mais um recurso do Ministério Público para condená-lo por improbidade administrativa.
Conforme a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que analisou o caso, os embargos de declaração movidos pelo MP revelaram apenas “mero inconformismo” por parte do órgão com a decisão que inocentou o ex-gestor.
O acórdão foi publicado na sexta-feira (28).
O caso apurou contratações temporárias irregulares na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), sem a realização de concurso público. Além de Emanuel, também foram acionados os ex-diretores da ECSP, Oséas Machado de Oliveira e Alexandre Beloto Magalhães Andrade, e os ex-secretários municipais de Saúde, Huark Douglas Correia e Jorge Lafetá.
Após a ação de improbidade administrativa ser julgada improcedente, o MP apelou no TJMT, alegando que a contratação de pessoal, da forma como ocorreu, afrontou dispositivos constitucionais. Porém, a apelação foi rejeitada pela Câmara julgadora.
E contra esse acórdão, o Ministério Público ingressou com embargos de declaração, insistindo no pedido de condenação. A justificativa é de que o colegiado teria deixado de apreciar a efetiva demonstração de dolo na conduta dos acusados.
Mas, conforme explicou o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, esse tipo de recurso serve somente em casos de omissão, obscuridade ou defeito na decisão anterior. Porém, nenhuma das hipóteses foram encontradas no julgado.
Curvo ressaltou que o acórdão delimitou com precisão a questão sobre o dolo específico para a configuração de ato ímprobo.
“De igual modo, não procede a alegação de que o v. acórdão se omitiu quanto à demonstração do dolo, porquanto a fundamentação foi categórica ao assentar a insuficiência probatória para caracterizar o elemento do dolo específico, consignando que a mera ilegalidade da conduta e o descumprimento de determinações de órgãos de controle, por si sós, não configuram o dolo específico, conforme o seguinte excerto do voto condutor”, frisou.
“O que se percebe, em verdade, é o inconformismo do embargante com a tese jurídica adotada por esta c. Câmara, que, em alinhamento com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, aplicou a retroatividade da lei mais benéfica e a necessidade de comprovação do dolo específico para a tipificação do ato de improbidade administrativa”, reforçou o relator.
Assim, o colegiado rejeitou os embargos, por entender que a via recursal não pode ser usada para rediscutir o mérito.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:
Anexos
ACÓRDÃO - EMBARGOS - EMANUEL.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/mp-recorre-para-condenar-emanuel-mas-tj-mantem-falta-de-dolo/30166
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