Juiz isenta Silval e outros, mas condena Éder em ação da Ararath
Foi declarado o perdimento de mais de R$ 1,8 milhão do ex-secretário; a empresa envolvida no esquema também foi condenada
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-secretário estadual, Éder de Moraes, à perda de R$ 1.894.810,63 milhão do patrimônio por participar de um esquema fraudulento investigado na Operação Ararath.
A sentença, publicada nesta sexta-feira (28), também condenou a Hidrapar Engenharia Civil Ltda, que esteve no centro dos desvios.
Ambos terão que pagar, cada um, multa civil de R$ 200 mil e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais. Éder também terá seus direitos políticos suspensos.
Na mesma decisão, o magistrado negou condenar o ex-governador Silval Barbosa (por conta da delação premiada que já prevê o ressarcimento ao erário) e inocentou João Virgílio Nascimento Sobrinho (procurador do Estado), Edmilson José dos Santos (ex-secretário estadual) e Afrânio Eduardo Rossi Brandão (representante da Hidrapar).
A ação de improbidade administrativa apurou os desvios ocorridos pelo Estado, no montante de R$ 12 milhões, a partir do pagamento relacionado a um crédito judicial que a Hidrapar tinha com a extinta Companhia de Saneamento de Mato Grosso (Sanemat). Os desvios ocorreram para pagar dívidas que Silval tinha com a factoring Globo Fomento, de propriedade do empresário e delator Gércio Marcelino Mendonça Júnior.
Conforme os autos, o crédito era em torno de R$ 20 milhões, mas, após acordo – intermediado pelo escritório de advocacia Tocantins, que representava a Hidrapar e que atuou nos ilícitos –, o Estado acabou pagando R$ 19 milhões. Parte desse valor foi destinado ao pagamento dos empréstimos de Silval, outros R$ 7 milhões foram efetivamente pagos a Hidrapar e o restante teria sido movimentado por Éder de Moraes.
Para a magistrada, as provas produzidas nos autos confirmam que Éder estruturou o "arranjo ilícito” e teve papel de destaque na operacionalização do esquema.
“O demandado, ao invés de cumprir com lealdade as atribuições inerentes ao exercício da função pública, atuou deliberadamente em benefício próprio, estruturando mecanismos de desvio de recursos públicos e contribuindo para a perpetuação de uma cultura de corrupção sistêmica”, destacou.
Quanto à atuação da Hidrapar, a juíza afirmou que a empresa foi peça estrutural do esquema, “tendo servido como plataforma formal e operacional para a movimentação dos vultosos recursos públicos liberados para quitação do crédito reconhecido na ação judicial em que figurava como autora”.
“A Hidrapar, assim, não figurou como mera destinatária passiva dos recursos, mas funcionou como vetor indispensável de circulação financeira, permitindo que o desvio fosse formalmente viabilizado e materialmente consumado”, reforçou Vidotti.
Da decisão, cabe recurso.
VEJA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:
Anexos
Sentença.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/juiz-isenta-silval-e-outros-mas-condena-eder-em-acao-da-ararath/30149
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