TJ manda Estado pagar emendas de Janaina Riva e fixa prazo até o fim de 2025
Liminar aponta risco de descumprimento constitucional e cobra execução de R$ 19,2 milhões ainda pendentes; maior parte dos recursos é destinada à saúde dos municípios.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar determinando que o Governo do Estado execute e pague, até 31 de dezembro de 2025, o saldo remanescente das emendas parlamentares impositivas de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano. A decisão é do desembargador Deosdete Cruz Junior, relator do mandado de segurança preventivo impetrado pela parlamentar.
De acordo com a decisão, Janaina Riva possui direito líquido e certo à execução das emendas individuais, que totalizam R$ 26,03 milhões. Desse montante, R$ 19,23 milhões ainda não foram executados pelo Executivo estadual. Para o magistrado, a proximidade do encerramento do exercício financeiro, somada à inexistência de um cronograma público de pagamentos, representa ameaça concreta de descumprimento de uma obrigação constitucional.
Na ação, a deputada sustentou que as emendas parlamentares individuais têm execução obrigatória, conforme previsto no artigo 166, parágrafo 11, da Constituição Federal, regra que também consta no artigo 164, parágrafo 15, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Segundo ela, a omissão do governo pode inviabilizar a aplicação dos recursos ainda em 2025, gerando prejuízos diretos aos municípios que dependem desses repasses.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que, após as emendas constitucionais aprovadas nos últimos anos, o orçamento público deixou de ser apenas autorizativo e passou a ter caráter impositivo. “É obrigatória a execução da programação incluída na Lei Orçamentária Anual, resultante das emendas parlamentares”, afirmou o desembargador, ao citar expressamente a Constituição Estadual.
O magistrado também rejeitou o argumento de que a judicialização seria prematura. Para ele, não é razoável exigir que a parlamentar aguarde o último dia do ano para comprovar eventual frustração do direito. A decisão ressalta ainda que muitos municípios dependem das emendas para a manutenção de serviços essenciais, especialmente na área da saúde, e que atrasos nos repasses podem comprometer o funcionamento básico dessas estruturas.
Na liminar, o Judiciário determinou que o governador do Estado e o secretário-chefe da Casa Civil adotem todas as providências administrativas necessárias para assegurar a execução e o pagamento integral das emendas até 31 de dezembro de 2025.
As autoridades foram notificadas para prestar informações no prazo de dez dias, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público.
A decisão reforça o entendimento de que a execução das emendas parlamentares impositivas não é uma faculdade do Executivo, mas uma obrigação constitucional passível de controle judicial.
Do total destinado pela deputada, cerca de 87% das emendas têm como foco a área da saúde, e o atraso na liberação dos recursos, segundo a parlamentar, tem afetado diretamente o atendimento das demandas da população nos municípios beneficiados.
Fonte. https://www.unicanews.com.br/politica/tj-manda-estado-pagar-emendas-de-janaina-riva-e-fixa-prazo-ate-o-fim-de-2025/132162
Faça um comentário
Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados.