TJ afasta diretor após denúncia de tortura e plano de matar juiz
A decisão foi culminada pelo relatório de inspeção, que trouxe à tona um suposto "poder paralelo" dentro do presídio
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o afastamento imediato, pelo prazo de 180 dias, do diretor da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem) em Sinop, Adalberto Dias de Oliveira, o vice-diretor Antônio Carlos Negreiros dos Santos e os policiais penais Paulo César Araújo Costa e Jean Lucas Chariani.
A decisão, dada na sexta-feira (19), foi culminada após relatório de inspeção realizado na unidade prisional, que trouxe à tona um suposto plano de execução contra o juiz Marcos Faleiros e o promotor de Justiça Luiz Gustavo Mendes de Maio.
A inspeção foi realizada no presídio nos dias 29 e 30 de outubro de 2025, para identificar denúncias de tortura e outras situações degradantes contra os presos do presídio.
O relatório, elaborado pelo Judiciário, apontou que há um “poder paralelo” na unidade, supostamente encabeçado pelo diretor Adalberto com a participação de policiais penais, que não teriam atendido às diversas recomendações judiciais de melhorias no local.
Ao analisar o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública – que havia pleiteado em benefício de um preso –, Perri concluiu que a situação afeta toda a população carcerária da Penitenciária, uma vez que há centenas de pessoas submetidas às práticas de tortura e desumanas.
“Enquanto os policiais identificados permanecerem em contato direto com os presos, subsiste risco concreto e iminente de novas práticas de tortura, espancamentos, humilhações e tratamentos degradantes”, destacou o desembargador.
Para Perri, a permanência dos policiais com os presos gera risco de intimação das testemunhas, destruição de provas, manipulação de documentos e registros e retaliação contra presos que denunciaram as práticas.
O desembargador ainda destacou que o diretor, o vice e o policial Paulo César já haviam sido denunciados em 2022 pela prática de tortura contra os detentos.
“Diante do exposto, com fundamento no poder geral de cautela, na gravidade excepcional das violações comprovadas e na presença inequívoca do fumus boni iuris e do periculum in mora, DEFIRO o AFASTAMENTO CAUTELAR, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável se necessário, dos seguintes servidores públicos, de qualquer contato direto ou indireto com as pessoas privadas de liberdade custodiadas na Penitenciária "Ferrugem"”, determinou.
Na mesma decisão, o desembargador impôs uma série de medidas que proíbem as ações de violência dentro do presídio, assim como o fornecimento e identificação, pelo Estado de Mato Grosso, de registros ou outras provas que apontem a participação de outros servidores nos atos de violência.
Ele fixou multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento de cada uma das medidas determinadas.
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/tj-afasta-diretor-apos-denuncia-de-tortura-e-plano-de-matar-juiz/30514
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