STF forma maioria para derrubar trechos do Marco Temporal
Decisão atinge pontos da lei que trata da demarcação de terras indígenas. Maioria seguiu voto de Gilmar Mendes
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17/12), para declarar inconstitucionais trechos da Lei nº 14.701/2023, que trata do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.
A maioria se formou com os votos de Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que acompanharam o relator Gilmar Mendes. O julgamento ocorre no plenário virtual, nos processos ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583 e ADI 7.586 — todos relacionados a pontos da lei que fixou o atual critério.
Marco Temporal
- A chamada “Tese do Marco Temporal” estabelece que povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.
- Em setembro de 2023, o STF julgou inconstitucional a aplicação dessa tese para a demarcação de terras indígenas, em decisão com repercussão geral.
- No voto dessa segunda (15/12), Gilmar reafirmou o entendimento.
- O relator ressaltou que a lei é desproporcional e não assegura segurança jurídica, ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação e impondo uma prova praticamente impossível à população indígena.
O STF já havia derrubado, em 2023, o Marco Temporal. No entanto, o Congresso Nacional aprovou um projeto validando a tese. Entidades ligadas à defesa das terras indígenas recorreram ao STF para pedir que trechos da lei fossem derrubados.
O julgamento teve início na segunda-feira (15/12) e será concluído nesta quinta-feira (18/12). Além de Toffoli e Moraes — que apresentou voto vogal —, seguiram o relator, até o momento, os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Os dois últimos também apresentaram voto vogal.
O Marco Temporal é uma tese jurídica que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem ocupadas por eles no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Voto
Em seu voto, Gilmar considerou inconstitucional o trecho da lei que instituiu o Marco Temporal. O relator também propôs a fixação de um prazo de 10 anos para que a União conclua todos os procedimentos de demarcação de terras indígenas ainda pendentes, apontando a existência de omissão prolongada do Estado.
“Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e a finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório”, afirmou o decano.
Gilmar também afirmou que a sociedade não pode conviver com conflitos históricos não solucionados e defendeu a superação do Marco Temporal, por considerar que o critério impõe dificuldades de comprovação a comunidades indígenas que foram submetidas a expulsões forçadas, mortes e perseguições ao longo do tempo.
Fonte. https://www.metropoles.com/brasil/stf-forma-maioria-para-derrubar-trechos-do-marco-temporal
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