MP não comprova fraudes e juiz nega condenar ex-deputados
O órgão acusou os ex-deputados Sérgio Ricardo e Mauro Savi de participarem de um suposto esquema de desvios, que não foi comprovado nos autos
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente outro pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para que o presidente do Tribunal de Contas, Sérgio Ricardo, e o ex-deputado estadual Mauro Savi fossem condenados a devolver R$ 2.138.000,57 milhões ao erário.
Em sentença publicada no último dia 19, o magistrado afirmou que o órgão ministerial não conseguiu provar a participação deles num suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A ação de improbidade administrativa apontou que Sérgio Ricardo e Mauro Savi, na condição de parlamentares, teriam aprovado o pagamento à gráfica Editora de Liz Ltda -ME, contratada pela ALMT para fornecimento de produtos de papelaria – que, segundo o MP, nunca teriam sido entregues.
O processo teve como base a delação premiada do ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, que alegou que os desvios eram realizados para abastecer um suposto esquema de propina, conhecido como “mensalinho”, que beneficiava os deputados.
Mas, ao analisar o caso, o juiz concluiu que não há prova mínima que sustentasse a condenação requerida pelo Parquet. Segundo o magistrado, cabia ao Ministério Público comprovar todos os atos imputados aos ex-deputados.
“Ocorre que o Ministério Público não produziu prova documental, testemunhal ou pericial que demonstrasse que os referidos requeridos que remanescem na ação tenham, de fato, realizado, intermediado, autorizado ou sequer presenciado repasses de valores a parlamentares, limitando-se a reproduzir, de forma genérica, trechos da colaboração premiada”, destacou.
Na decisão, Marques ressaltou que as imputações, embasadas nas declarações de Riva, não foram corroboradas por outros elementos probatórios.
Ele ainda frisou que o simples fato de os acusados, no exercício de suas funções, terem autorizado os pagamentos, não permite, por si só, concluir pela existência de dolo.
“Nesse sentido, não é possível, em hipótese alguma, substituir a necessária prova da conduta dolosa por presunções, suposições ou construções abstratas sobre o funcionamento interno da Casa Legislativa. A responsabilização civil por improbidade administrativa, de natureza sancionatória, exige rigor probatório, o que não foi alcançado no presente caso”, reforçou o magistrado.
Esta é a segunda ação que o magistrado julgou improcedente com relação a Sergio Ricardo e Mauro Savi. Em outro processo, envolvendo a gráfica Editora de Guias Mato Grosso Ltda, o magistrado também identificou insuficiência de provas para atender o pedido de condenação.
VEJA ABAIXO A SENTENÇA:
Anexos
Sentença.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/mp-nao-comprova-fraudes-e-juiz-nega-condenar-ex-deputados/30530
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