Juiz nega condenar ex-deputados em ação de R$ 2,4 milhões
O magistrado destacou que a ação de improbidade administrativa foi baseada em suposições do Ministério Público
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou condenar o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, e o ex-deputado estadual Mauro Savi, num processo que apurou suposto esquema de desvios de mais de R$ 2,4 milhões.
O magistrado entendeu que ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público foi baseada em suposições e não apresentou provas concretas dos fatos imputados.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (5), também beneficiou o empresário Leonir Rodrigues da Silva e a gráfica Editora de Guias Mato Grosso Ltda.
O MP narrou na ação a existência de um esquema fraudulento, conhecido como "Máfia das Gráficas", que consistia na aquisição de produtos de papelaria, pela Assembleia Legislativa, que nunca teriam sido entregues. Os fatos teriam ocorrido entre 2010 e 2011, quando Sérgio Ricardo era deputado estadual.
Os desvios, de acordo com o MP, eram destinados para abastecer o “mensalinho”, uma espécie de propina supostamente paga aos deputados na época.
Mas o Parquet não apresentou nenhuma prova documental, testemunhal ou pericial que pudesse confirmar as acusações, conforme verificou o juiz. Marques destacou que o próprio MP, em sede de alegações finais, reconheceu que não conseguiu provar a conduta dolosa por parte de Savi e Sérgio Ricardo.
“O simples fato de os requeridos, no exercício de suas funções, terem solicitado ou autorizado pagamentos relacionados à execução contratual não permite, por si só, concluir pela existência de dolo específico de lesar o erário, pois tais atos integram o escopo ordinário das atribuições administrativas e financeiras do cargo”, frisou o magistrado.
Para Bruno Marques, a mera posição hierárquica ocupada pelo agente público não pode, por si só, servir como fundamento para imputar ato doloso.
“Nesse sentido, não é possível, em hipótese alguma, substituir a necessária prova da conduta dolosa por presunções, suposições ou construções abstratas sobre o funcionamento interno da Casa Legislativa. A responsabilização civil por improbidade administrativa, de natureza sancionatória, exige rigor probatório, o que não foi alcançado no presente caso”, continuou o juiz na sentença.
Ele concluiu a decisão, destacando que “competia ao autor demonstrar, por qualquer meio idôneo, que os requeridos tinham ciência efetiva das supostas irregularidades ou que tenham aderido, de forma consciente, ao alegado conluio. Contudo, o acervo probatório produzido não permite estabelecer nexo causal entre a conduta dos requeridos e a alegada lesão ao erário”.
ANPC
Antes de analisar o mérito da ação, o juiz homologou o Acordo de Não Persecução Cível celebrado pelo servidor da ALMT, Luiz Márcio Bastos Pommot.
Para encerrar esta e outras ações de improbidade relacionadas às supostas fraudes na Assembleia, ele se comprometeu a ressarcir o erário em R$ 316.910,85 e aceitou ter seus direitos políticos suspensos e de não contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais durante 8 anos.
VEJA ABAIXO A SENTENÇA:
Anexos
Sentença.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/juiz-nega-condenar-ex-deputados-em-acao-de-r-24-milhoes/30289
Faça um comentário
Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados.