Interrogatório policial não exige presença de advogado, diz TJ
O colegiado destacou que a fase de investigação não segue o mesmo rito da ação penal, que por sua vez precisa garantir o contraditório e a ampla defesa
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiu tese de que a presença do advogado não é imprescindível no interrogatório em inquérito policial.
A conclusão foi tomada pelo colegiado, que reconheceu a validade da confissão extrajudicial de um réu condenado a 14 anos de prisão, por estupro de vulnerável.
O homem apelou no TJMT, pedindo sua absolvição por insuficiência de provas ou que o Tribunal anulasse a confissão. Ele apontou que não estava acompanhado de nenhum defensor quando prestou depoimento à autoridade policial e que a confissão se deu num contexto de “coação, medo ou falta de orientação adequada”.
A alegação não foi acolhida pelo relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza.
O magistrado afastou a nulidade requerida, por entender que o inquérito policial é procedimento inquisitivo que não se sujeita ao mesmo rigor da ação penal, que tem a obrigação de garantir o contraditório e a ampla defesa.
“Nesse sentido, não se exige, no curso da investigação, a presença de advogado no interrogatório do suspeito”, pontuou o relator.
Carreira ainda chamou a atenção para o fato de que, antes de ser interrogado, o apelante foi advertido dos seus direitos de permanecer calado ou de ser acompanhado por um advogado. Contudo, “optou por não se valer desses direitos, situação que não caracteriza a alegada nulidade”.
“Outrossim, quanto à aventada “coação, medo ou falta de orientação adequada”, verifica-se que nenhuma prova dessas conjecturas foi produzida. Não fosse o bastante, como visto, consta que o apelante se disse “aliviado” após ter “contado o que aconteceu”, sentimento este que vai de encontro à tese anulatória”, destacou o magistrado.
Assim, a câmara julgadora votou pelo desprovimento da apelação – uma vez que a confissão está corroborada por outras provas – nos termos do voto do relator.
“A ausência de advogado no interrogatório extrajudicial não invalida tal ato, principalmente se o interrogado, devidamente cientificado de seus direitos, não houver solicitado a presença de um defensor”, diz trecho do acórdão.
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/interrogatorio-policial-nao-exige-presenca-de-advogado-diz-tj/30097
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