Falta de intimação de advogado anula PAD que cassou Edna
O colegiado reconheceu que a irregularidade gerou prejuízos à defesa da ex-vereadora
A falta de intimação do advogado levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a declarar a nulidade absoluta do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que causou a cassação da ex-vereadora Edna Sampaio, por uso indevido de verba indenizatória.
O julgamento foi realizado pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta terça-feira (9).
A decisão também anulou, por consequência, a inelegibilidade de 8 anos imposta à Edna.
Edna teve o mandato de vereadora cassado pela Câmara Municipal de Cuiabá, em 2024. Após ter pedido negado na primeira instância, a defesa recorreu ao TJMT, alegando que a Comissão Processante intimou pessoalmente a então vereadora, mas deixou de intimar o advogado da denunciada, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Os desembargadores seguiram, por maioria, o voto da desembargadora Vandymara Paiva Zanolo. Ela entendeu que os vícios apontados pela defesa causaram nulidades absolutas no processo, devendo o PAD ser anulados a partir da intimação pessoal feita a Edna.
Perspectiva de gênero
Ao acompanhar a magistrada, a desembargadora Maria Erotides Kneip destacou que a Câmara teria que ter respeitado o pedido feito pela então vereadora, para que todas as intimações fossem dirigidas ao seu procurador.
Maria Erotides citou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero ao destacar que a Câmara deveria ter adotado uma postura mais cuidadosa no caso da parlamentar, já que na época do PAD ela estava de atestado psiquiátrico diante do quadro de depressão.
“A defesa havia requerido que todas as comunicações fossem feitas em nome do patrono, sob pena de nulidade. A apelante estava em tratamento psiquiátrico. Essa documentação subscrita atesta o quadro depressivo e o comprometimento das funções por parte da vereadora. (...) A comissão processante ignorou o pedido expresso e o quadro psiquiátrico”.
A desembargadora ainda ressaltou que a investigada “se encontrava sob forte pressão institucional e com fragilidade clínica comprovada com atestado médico.
“A soma desses elementos revela que a intimação pessoal, ainda que fortemente válida, ela foi materialmente ineficaz diante do quadro de vulnerabilidade da investigada. O dever da Câmara era assegurar a melhor forma de intimação”, reforçou.
Assim, o colegiado entendeu que o vício contaminou todo o processo disciplinar e causou prejuízo irreversível à recorrente.
O relator, desembargador Márcio Vidal, e a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos restaram vencidos.
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/falta-de-intimacao-de-advogado-anula-pad-que-cassou-edna/30329
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