Fachin nega reverter aposentadoria compulsória de juiz de MT
O presidente do STF destacou que para reverter a decisão, seria necessário o reexame das provas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou seguimento ao recurso que visava anular a aposentadoria compulsória do juiz Almir Barbosa Santos.
A decisão foi publicada no último dia 15.
O magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no ano de 2015, por falta funcional. Ele foi acusado de beneficiar um grupo de advogados quando atuou nas comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde.
Após negativas no TJMT, a defesa ingressou com agravo em recurso extraordinário no Supremo, apontando vícios no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou na punição ao juiz.
Alegou nulidade por ausência do acusado em depoimento de testemunhas e requereu a reversão da pena de aposentadoria compulsória, com a reintegração de Almir aos quadros do Poder Judiciário mato-grossense.
Contudo, o presidente do Supremo destacou que para rever o acórdão do TJMT – que havia mantido a sanção ao juiz – é necessário o reexame das provas produzidas no processo.
“Ademais, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 /STF”.
Desta forma, ele negou seguimento ao recurso, mantendo o magistrado punido pelo TJMT.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:
Anexos
DECISÃO - ARE - JUIZ APOSENTADO.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/stjstf/fachin-nega-reverter-aposentadoria-compulsoria-de-juiz-de-mt/30480
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