Esposa de produtor rural não deve ser incluída em recuperação
O colegiado levou em conta que não ficou comprovada a atuação da cônjuge nos negócios do grupo familiar
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a inclusão do cônjuge no processo de recuperação judicial é admitida apenas quando há confusão patrimonial, atuação conjunta na atividade rural e participação nos negócios da empresa familiar.
A tese foi utilizada para negar a inclusão das dívidas vinculadas à esposa de um produtor rural no processo de soerguimento do Grupo Solano.
“A inclusão do cônjuge no polo ativo da recuperação judicial, é admitida, em caráter excepcional, quando demonstrada a existência de confusão patrimonial, atuação conjunta na exploração da atividade rural e participação na concessão de garantias em contratos vinculados à empresa familiar, ainda que não exista documentação fiscal individualizada”, entendeu o colegiado.
O conglomerado é formado por Avelino Vilson Solano e Arnaldo Solano Neto e Rosemeire Rodrigues Silva Solano. Atuante no cultivo de soja e milho e atividades da pecuária, no interior de Mato Grosso e no estado do Pará, o grupo entrou em crise após acumular quase R$ 15 milhões em dívidas.
No TJMT, os devedores questionaram a decisão que negou a inclusão da mulher do Avelino, alegando que ela participa ativamente da gestão das atividades agrícolas, prestando garantias reais e pessoais para viabilizar o funcionamento do grupo.
Porém, o laudo pericial produzido nos autos revelou cenário diferente. Ao ser questionada pela perita judicial, a própria mulher afirmou que “não faz nada na fazenda”. O fato fez com que o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho votasse contra o recurso.
Ele destacou que o laudo ainda apontou que a mulher raramente permanece na propriedade rural e que se dedica às atividades do lar.
Para o relator, embora a esposa de Avelino tenha figurado como avalista em alguns contratos, isso não é o suficiente para caracterizá-la como empresária rural.
“Importa ressaltar que o simples vínculo conjugal, por si só, não autoriza a inclusão do cônjuge na recuperação judicial. Todavia, deve-se adotar uma visão realista e contextualizada da dinâmica da atividade rural, admitindo-se a inclusão excepcional daquele cônjuge cuja atuação conjunta e contribuição à atividade sejam evidenciadas pelos elementos dos autos, ainda que sem documentação individualizada”, pontuou o magistrado.
Essencialidade dos grãos
O grupo também tentou declarar a essencialidade dos grãos, para evitar qualquer medida de expropriação. O pleito também foi negado pelo magistrado, uma vez que os produtos agrícolas não são bens de capital.
Os demais integrantes da câmara julgadora acompanharam o relator.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:
Anexos
ACÓRDÃO - RJ - INCLUSÃO DE ESPOSA.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/esposa-de-produtor-rural-nao-deve-ser-incluida-em-recuperacao/30266
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