Éder contesta confissão para anular pena de 200 anos; STF nega
Os ministros entenderam que o recurso é inviável por reiterar argumentos que já haviam sido expostos anteriormente
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou mais um recurso do ex-secretário estadual, Éder de Moraes, condenado a quase 200 anos de prisão em decorrência dos fatos apurados na Operação Ararath.
Os ministros entenderam que o recurso é inviável por reiterar argumentos que já haviam sido expostos anteriormente, sem revelar elementos capazes de desfazer a condenação.
O acórdão foi publicado no último dia 28.
Éder foi condenado à pena de 199 anos e 7 meses de prisão, no bojo das ações derivadas da Operação Ararath, que apurou suposto esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes em contratos do Estado de Mato Grosso, entre 2006 e 2014.
A defesa ingressou com habeas corpus para confissão extrajudicial prestada por Éder, em 2014, junto ao Ministério Público de Mato Grosso fosse desconsiderada. Isso porque o ex-secretário teria sido induzido pela Promotoria Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, diante da promessa de um acordo de colaboração premiada, que nunca existiu. Como as declarações foram posteriormente retratadas, não deveriam ser usadas nos processos penais, segundo a defesa.
O recurso teve o seguimento negado pelo ministro Dias Toffoli, em outubro passado. Posteriormente, a defesa interpôs um agravo regimental para reverter a situação.
Para Toffoli, relator do caso, a tese defensiva não é suficiente para alterar a decisão questionada.
Ele reforçou que as instâncias de origem afastaram a alegada nulidade no depoimento de Éder, que não apresentou em juízo qualquer acordo premiado, o que torna as declarações uma “confissão extrajudicial”.
“Além disso, constatou-se que ‘o depoimento extrajudicial do agravante foi prestado na presença de advogado legalmente constituído, que mais tarde, porém foi retratado’”, destacou Toffoli.
Desta forma, o ministro votou pelo desprovimento do recurso.
“Concluo, desse modo, que os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida”.
Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o relator.
VEJA ABAIXO:
Anexos
ACÓRDÃO - RECURSO EDER.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/stjstf/eder-contesta-confissao-para-anular-pena-de-200-anos-stf-nega/30196
Faça um comentário
Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados.