Ausência de documentos pode inviabilizar RJ de grupo do agro
O juiz deu 15 dias para que os devedores corrijam a ação, sob pena de ter o pedido de processamento da recuperação indeferido
A ausência de contratos com credores e documentos relacionados ao FGTS pode inviabilizar o Grupo Fuhr, que atua no setor do agronegócio em Mato Grosso, de obter a recuperação judicial.
O alerta é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Civel de Cuiabá, que deu 15 dias para que o conglomerado emende a inicial, sob pena de ter o pedido de processamento da RJ indeferido.
A decisão foi publicada no último dia 20.
O grupo é formado por Sidnei Fuhr Ltda., Sandro Fuhr Ltda., Antonia Adriana Alves Fuhr Ltda., bem como por seus sócios pessoas físicas Sidnei Fuhr, Sandro Fuhr e Antonia Adriana Alves Fuhr. Juntos, acumularam R$ 17.566.600,40 em dívidas.
De acordo com os produtores rurais, a crise surgiu por fatores alheios à gestão das empresas, como eventos climáticos que comprometeram a produtividade das lavouras, nos últimos anos, a queda abrupta do preço da soja, o aumento nos custos de insumo, além de empréstimos bancários.
Porém, um laudo pericial constatou algumas pendências na ação, que comprometem o processo de soerguimento. É que as partes devedoras deixaram de anexar aos autos os contratos celebrados com credores.
Também foi verificada a falta da guia de FGTS referente ao mês de julho de 2025, o que impede a análise da relação dos empregados.
Ao analisar o caso, Márcio Guedes destacou que a documentação deve ser apresentada, a fim de atender os requisitos legais.
“Dessa forma, a ausência dos referidos documentos e esclarecimentos inviabiliza uma análise segura quanto à regularidade da petição inicial e à efetiva capacidade de soerguimento do grupo, sendo imprescindível a juntada dos documentos anteriormente solicitados pelo constatador, a fim de dirimir as dúvidas suscitadas e permitir uma decisão revestida de legalidade e justiça”, observou o magistrado.
Assim, concedeu o prazo de 15 dias para que os devedores emendem a inicial.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:
Anexos
DECISÃO - RJ GRUPO FUHR.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/ausencia-de-documentos-pode-inviabilizar-rj-de-grupo-do-agro/29523
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