Lista de espécies invasoras não proíbe produção, diz ministro
Assunto causou polêmica e rendeu críticas, especialmente do setor de aquicultura, pela inclusão da tilápia
O ministro substituto de Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, esclareceu nesta quarta-feira (10/12) que a elaboração da lista nacional de espécies exóticas invasoras não tem como objetivo de proibir ou eliminar o cultivo de plantas, ou a criação de animais já estabelecidos no Brasil. Após a polêmica com a repercussão do tema entre setores produtivos, o governo decidiu suspender a medida temporariamente.
Mesmo sem risco de proibição da atividade, a Associação Brasileira de Piscicultura (PeixeBR) indicou que a presença da espécie em “listas de exceção” gera barreiras comerciais e entraves na relação com fornecedores de insumos, como ração e medicamentos. O ministro prometeu um debate sobre a divulgação da lista.
Em audiência pública no Senado, Capobianco explicou que a relação identifica espécies exóticas invasoras com potencial de gerar danos à biodiversidade nacional. Serve como base para a elaboração de medidas que possam evitar a disseminação dessas espécies de plantas e animais na natureza e minimizar impactos, mas que não há indicação de proibição ou diminuição da produção de atividades já consolidadas no país.
“Não é uma novidade e não é algo que o ministério possa deixar de fazer [a elaboração da lista], é uma obrigação. Não está definida, em nenhuma hipótese, a erradicação desta espécie e está aberto o processo para revisão e discussão sobre medidas necessárias para minimizar potencial impacto da espécie no ambiente natural”, afirmou o ministro substituto durante a reunião.
Capobianco informou que a tilápia, por exemplo, já estava na lista de espécies exóticas invasoras desde 2006, mas que o documento passa, seguidamente, por atualizações. Como é uma espécie “generalista”, com alimentação variada, tolerante a alterações de temperatura e resistente, é considerado um animal que pode gerar impacto na biodiversidade brasileira, com a redução da disponibilidade de alimento para espécies nativas, por exemplo.
A presença da espécie na lista, reforçou Capobianco, não significa que ela será “banida, proibida, eliminada nem dizimada”. A intenção é adotar medidas para evitar que os animais escapem dos cativeiros e avancem para as bacias hidrográficas, onde podem gerar danos às espécies nativas, em uma espécie de “invasão biológica”.
“Tem espécies que trazem benefícios econômicos e alimentares, como é o caso da tilápia. A primeira providência é estabelecer medidas para que ela não vá para outra bacia hidrográfica. Por exemplo, não tem registro de tilápia na bacia Amazônica. Todos devem atuar para evitar que a espécie ocupe espaço na Amazônia”, informou.
“Se crio em cativeiro, quais são as medidas necessárias para que produtores trabalhem e evitem o escape para ambiente natural, quais as melhores técnicas, sistemas de criação, que reduzam risco do escape. É uma medida importante, que não afeta a produção, não prejudica atividade já estabelecida, mas inclui regras que possam promover a compatibilização”, acrescentou.
“A única preocupação é identificar medidas para reduzir riscos para a biodiversidade nativa e como evitar escape”, acrescentou Bráulio Dias, diretor de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade da Pasta. Segundo ele, o número de espécies pesqueiras nativas ameaçadas no Brasil aumentou nos últimos anos.
As medidas de contenção nas criações de tilápia já existem atualmente, reforçou o senador Jorge Seif (PL-SC), que foi secretário de Pesca e Aquicultura no governo passado.
“Não teria nem segurança alimentar se simplesmente proibíssemos [algumas espécies], mas reconhecer que são exóticas, é papel nosso. Identificação, seleção das espécies mais agressivas e estabelecimento de condutas para elas que possam ser incorporadas ao processo produtivo para minimizar o impacto”, respondeu Capobianco.
Francisco Medeiros, presidente da PeixeBR, disse na audiência que a presença da espécie em uma “lista de exceção”, como exótica invasora, é suficiente para ligar o alerta no compliance de empresas multinacionais, que cortam a relação comercial com os produtores. Segundo ele, isso afeta desde indústrias de insumos, como ração, medicamentos veterinários e genética, até os grandes grupos atacadistas, que vendem o pescado para o consumo.
Capobianco disse que o alerta será considerado na formulação da lista, para evitar implicações indiretas às cadeias produtivas. “Se não houver esclarecimento, empresas podem passar a criar mais restrições. Não é nosso objetivo criar barreiras para a atividade”, disse. Segundo ele, a intenção é elaborar uma redação que “não gere impacto indireto na atuação de empresas na relação com os piscicultores e aquicultores”.
Outras espécies
Mais de 440 espécies devem ser listadas como exóticas invasoras. Além da tilápia, estavam no documento preliminar a braquiária, eucalipto, pinus, manga, jaca, goiaba, entre outros. Todas de exploração comercial e com impacto econômico.
Uma das medidas já adotadas para contenção de espécies exóticas invasoras, e de uso comercial no país, é a delimitação de zonas de plantio. No caso de pinus, por exemplo, Capobianco explicou que a norma define faixa de distanciamento dos parques nacionais. Como as sementes podem ser levadas pelo vento e brotarem em áreas próximas, com alteração da paisagem, foi determinada essa “faixa de exclusão”.
“Hoje tem faixa de exclusão e consegue manter parque nacional convivendo perfeitamente com a indústria. Não podemos pressupor que uma ação do governo iria provocar desemprego em massa e paralisação. Não existe a menor possibilidade”, destacou Capobianco. “É impossível proibir pinus e eucaliptos, e nem se pretende, seria tiro no pé”, garantiu.
Ele também enfatizou que a divulgação de qualquer listagem não poderá interferir em licenças já emitidas para a implantação de projetos produtivos. “Não tem a menor possibilidade de que a decisão agora vá impactar projetos para trás. O que existe é a possibilidade de, se comprovado potencial de dano, o governo sentar com o setor e ver como podemos melhorar para continuar a produzir e reduzir risco de escape e melhorar as práticas”, concluiu.
Danos à biodiversidade
Também há espécies exóticas invasoras com dano comprovado à biodiversidade nacional e que são alvo de medidas de controle, como o javali, o mexilhão dourado, o peixe-leão, entre outros.
O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, ressaltou que novas espécies têm sido identificadas, algumas chegam nas águas de lastro, aquela captada do mar captada e armazenada em tanques de navios para garantir estabilidade, segurança e manobrabilidade durante viagens.
No Sul, a atenção é com a ave “estorninho” e um cervo que avançou da Argentina e Uruguai recentemente. Também há relatos de camarão gigante no Norte e alguns corais invasores na costa brasileira.
Agostinho pontuou ainda que boa parte das pragas agrícolas brasileiras vieram de outros países e são invasoras do Brasil, com potencial de causar prejuízo.
“O Ibama não vai se preocupar com tilápia”, garantiu. “Vamos pensar em estratégias, a lista é indicativa e, por si só, não vai proibir nenhuma espécie”, afirmou na audiência.
Segundo ele, a Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio), vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, deve trabalhar em uma redação para diferenciar as espécies invasoras de interesse econômico que “não terão objeção”.
“Não temos interesse em prejudicar a economia. São quase 1 milhão de toneladas de peixe de aquicultura, 60% é tilápia”, disse.
Fonte. https://globorural.globo.com/politica/noticia/2025/12/lista-de-especies-invasoras-nao-proibe-producao-diz-ministro.ghtml
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